I - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: I Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais - Alimentação adequada e saudável: direito de todas e todos
Data da Realização: 8 a 10 de agosto de 2011
Local: Município de Serra – grande Vitória – ES
Área de Abrangência: Nacional.
II – INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um órgão de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para a área da alimentação e nutrição. Desempenha a atribuição de assessorar o Presidente da República na formulação de Políticas para que o país garanta o Direito Humano à Alimentação Adequada. O CONSEA está organizado em Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, responsáveis pelo aprofundamento dos temas debatidos e encaminhados pelo Plenário.
O CONSEA possui 06 Comissões Permanentes, entre elas a CP5, denominada de Comissão Permanente de Segurança Alimentar das Populações Negras e Povos e Comunidades Tradicionais, criada a partir do entendimento que a organização da sociedade é uma condição essencial para as conquistas sociais e a superação definitiva da exclusão social. Esta Comissão é formada por organizações da sociedade civil e órgãos federais que tem como objetivo principal incorporar a temática étnico/racial e o reconhecimento das especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais, assim como construir a Política de Segurança Alimentar e Nutricional em nosso país.
A Comissão Permanente de Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Negras e Povos e Comunidades Tradicionais, desde sua criação, trabalha para que o Brasil reconheça:
· A vulnerabilidade social e a insegurança alimentar e nutricional das populações negras e dos povos e comunidades tradicionais como componente da dívida histórica que tem com esses povos, para efeito de facilitação do acesso às políticas compensatórias e estruturantes de SAN[1];
- O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) como um dos direitos fundamentais da pessoa humana (Artigo 6° da Constituição Federal);
- O patrimônio material e imaterial da diversidade cultural brasileira associados à diversidade biológica, em especial no que se refere ao legado da diáspora africana e aos modos de vida dos povos e comunidades tradicionais, expressos na utilização de plantas e alimentos tradicionais – suas formas de cultivo, manejo e preparo da gastronomia e nas práticas de cura.
Em novembro de 2006, a então Comissão Permanente 2 realizou, em Salvador/BA, o II Seminário Nacional “Segurança Alimentar e a População Negra”, com o intuito proporcionar aos representantes das populações negras o conhecimento das políticas de segurança alimentar e nutricional que tem sido implementadas no Brasil, bem como tornar essa população, no âmbito das ações governamentais, protagonista da construção de uma sociedade igualitária que busca, a partir de seu patrimônio afrodescendente, estratégias de superação das desigualdades e exclusão sociais visando assegurar o Direito Humano à Alimentação.
Os debates e as propostas apresentadas na III Conferência Nacional revelaram o amadurecimento da sociedade brasileira na compreensão sobre o tema. A participação da População Negra e das Comunidades tradicionais foi expressiva, sobretudo pelo fato de ter sido garantido cotas para a população negra e comunidades tradicionais em todos os estados brasileiros, permitindo uma maior inserção no debate nacional da segurança alimentar da população menos favorecida e sujeitas dos programas de compensação e de reconhecimento do Estado brasileiro. Essa participação permitiu a este segmento social uma conquista e um amadurecimento no debate, considerado uma boa notícia por muitos, porque é sinal de avançamos.
A realização da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional se constitui numa importante referência no processo de implantação da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional. Constitui-se ainda, como um processo de formação e capacitação dos atores sociais envolvidos nesta implementação, dadas a sua capacidade mobilizadora. Trata-se de uma importante oportunidade para a População Negra, Povos e Comunidades Tradicionais avaliarem as instancias que compõem o SISAN, passados um ano da promulgação do decreto que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e definiu as atribuições dos componentes do Sistema.
O Encontro pretende ainda mobilizar representantes das comunidades quilombolas, comunidades de terreiro, movimento negro e diversas representações dos povos e comunidades tradicionais, com especial atenção para as mulheres, para uma avaliação das políticas e programas específicos para estes segmentos, em face das possibilidades e dos limites da ação governamental, tornando-se um marco na discussão da questão étnico racial e as políticas públicas de inserção social.
Por fim, tendo como elemento central da discussão a política nacional de segurança alimentar e nutricional e a construção do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional, o Encontro visa, também, a aprovação de diretrizes para ações nos Estados e nas regiões do país tendo em vista a preparação da IV CNSAN.
II – JUSTIFICATIVA
São inúmeros os indicadores sociais que constatam que a desigualdade racial aparece como um fator preponderante de geração de insegurança alimentar e que, portanto, contribui para a fragilidade (precariedade) da situação sócio-econômica da população negra e dos povos e comunidades tradicionais. Não se trata, portanto, de algo circunstancial e fortuito, mas de um conjunto de fatores que conspiram para que a condição de vida das populações negras e povos e comunidades tradicionais permaneça em geral precária e, o que é pior, sem possibilidade de reversão num horizonte de curto prazo. É nesse contexto que as políticas de promoção da igualdade racial e as políticas voltadas aos povos e comunidades tradicionais – políticas valorizativas, políticas afirmativas, políticas de reforço de programas universais direcionadas às populações específicas, entre outras – surgem como relevante instrumento de reversão deste cenário perverso. A discriminação racial, em grande medida velada, a que se submete a população negra no Brasil contribui fortemente para exacerbação da situação de risco social e de miséria a que estão submetidas as maiores parcelas desta população. Este contingente está, portanto, intrinsecamente submetido a um componente adicional de segregação.
A contribuição dos programas de transferência de renda ao enfrentamento dos diferenciais das condições de vida tendo em vista o corte racial e as diferenças étnicas e de gênero, aparecem assim como algo fundamental. A eleição do contingente negro como um dos focos da ação destes programas constitui efetivo avanço em termos de suas possibilidades de êxito, eficiência e eficácia.
A iniciativa da realização do I Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e Povos e Comunidades Tradicionais irá estimular o trabalho conjunto entre o poder público, os Conseas Estaduais, os Conseas Municipais e as Lideranças das Comunidades Tradicionais Negras para identificar as necessidades e prioridades destas comunidades no que tange a segurança alimentar e nutricional no Brasil, promover a formação de líderes, sobretudo para a proposição de políticas públicas de inclusão social, utilizando a Cultura Negra como elemento norteador de efetivação da cidadania.
IV – OBJETIVOS
4.1. Objetivo Geral
Construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável para a População Negra, Comunidades Quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais, e promover sua soberania e segurança alimentar e nutricional por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nas esferas de governo e com participação desses segmentos.
4.2. Objetivos Específicos
Ø Analisar os avanços, as ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da soberania alimentar para a população negra, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
Ø Apresentar recomendações para o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a luz das diretrizes da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Ø Avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o processo de implementação do SISAN nas três esferas de governo, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável e da participação e controle social da população negra, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
Ø Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao SISAN e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável para população negra, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
V – PÚBLICO
O encontro temático em tela tem como público os representantes dos seguintes segmentos:
- População Negra
- Pescadores
- Povo de Terreiro
- Quilombolas
- Outros Povos e Comunidades Tradicionais
- CONSEA Nacional (CP5)
- CONSEA Estaduais
- Órgãos Federais
- Poder Público Local
- Representação da Sociedade Civil Local
- Entidades Nacional da população Negra
- Entidades nacional das Populações Tradicionais
5.1. Quadro de Vagas
Articulador | Segmento | Vagas | Total |
Conseas Estaduais | População Negra | 26 | 145 |
Pescadores artesanais | 26 | ||
Comunidades Quilombolas | 26 | ||
Povo de Terreiro | 26 | ||
Outros Povos e Comunidades Tradicionais | 15 | ||
Conseas Estaduais | 26 | ||
Consea Nacional (CP5) | Governo Federal | 25 | 61 |
CONSEA Nacional | 15 | ||
Convidados da CP5/CONSEA NAC. | 05 | ||
Pesquisadores e especialistas | 10 | ||
Entidades Nacionais (Movimento Negro e Povos e Comunidades Tradicionais) | 06 | ||
Consea-ES | Representação local do Movimento Negro e Povos e Comunidades Tradicionais | 30 | 30 |
Poder Público Local | 10 | 10 | |
Total | | 246 | 246 |
V I - METODOLOGIA
O Encontro irá se desenvolver sob a forma de mesas de debates em três painéis com debates em plenária e grupos de trabalho focalizando, em todos os temas, a perspectiva gênero/étnico/racial e as aspirações da População Negra, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais. Como resultado das discussões será elaborado um documento contendo as contribuições desses segmentos à IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
6.1 – Programação Provosória:
Horário | Atividade |
08/08/2011 – segunda-feira | |
17h00 | Credenciamento e Acolhida dos Participantes |
19h00 | Cerimônia de Abertura |
| |
09/10/2011 – terça-feira | |
08h00 | Nivelamento (marcos legais, DHAA e instrumentos de exigibilidade, Terra e Território, etnodesenvolvimento, participação e controle social Consea, etc) |
14h00 | SISAN, Política e Plano Nacional de SAN |
18h30 | Trabalho de Grupos – por segmentos |
20h00 | Apresentação cultural |
26/05/2011– Quinta-Feira | |
08h00 | Balanço das políticas públicas de SAN para população negra, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais (painelistas do governo e debatedores da sociedade civil) |
14h00 | PLENÁRIA FINAL: presentação das sistematizações dos painéis e demais documentos produzidos no âmbito do Encontro para revisão e aprovação dos textos finais. |
Observações:
1. Os participantes que puderem comparecer no dia 08, poderão fazer seu credenciamento no dia 09 pela manhã na secretaria do encontro.
2. A programação definitiva será divulgada após o dia 15 de junho.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diversidade cultural do Brasil é um dos principais elementos norteadores do processo de construção da identidade nacional. Apesar disso, diversos estudos, qualitativos e quantitativos, indicadores e outros instrumentos salientam a diferença de condições de vida e de oportunidade para os diferentes grupos étnico/raciais que compõem a nação brasileira.
O projeto “I Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da População Negra e Povos e Comunidades Tradicionais” vem propor, o reconhecimento histórico sobre a importância da efetivação dos Direitos Fundamentais à Vida, e ainda formular estratégias para assegurar a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada.
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