segunda-feira, 24 de junho de 2013

Plenária Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana


A Plenária Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, etapa preparatória da III CONAPIR acontecerá em Brasília, entre os dias 04 e 05 de julho de 2013 e tem como objetivo aprofundar o processo de discussão sobre temas, cujas pautas e demandas são estratégicas para o enfrentamento ao racismo e para a efetivação de um Brasil Afirmativo.
A Plenária Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, etapa preparatória da III CONAPIR acontecerá em Brasília, entre os dias 04 e 05 de julho de 2013 e tem como objetivo aprofundar o processo de discussão sobre temas, cujas pautas e demandas são estratégicas para o enfrentamento ao racismo e para a efetivação de um Brasil Afirmativo.
A Plenária Nacional contará com 200 participantes, sendo:
I – 160 (cento e sessenta) representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana que poderão ser eleitos delegados e delegadas da III CONAPIR;
II – 20 Convidados(as), com direito à voz;

III – Observadores: Gestores(as) públicos(as) (estaduais, municipais e federais, num total de 20);

Os critérios de indicação dos 160 representantes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana foram definidos pela Comissão Organizadora Nacional da III CONAPIR:
1. Divisão das vagas por unidade da federação:
  • Ponderação gerada a partir do percentual do número de negros em cada UF em relação ao percentual de negros da UF frente à população negra no país. As informações foram geradas a partir dos dados com o Censo 2010 do IBGE;
  • Porcentagem de auto-declarados como praticantes de tradições de matriz africana, de acordo com o Censo 2010 do IBGE.
2. Divisão de vagas nas unidades da federação:
  • Levantamento e caracterização das Entidades Representativas do segmento populacional, a partir das seguintes informações:
- Nome da Entidade
- Nome da liderança (presidente ou coordenador)
- Município e Estado
- Endereço eletrônico e telefones de contato
- Informações da Entidade: data de fundação, abrangência da atuação e trabalho desenvolvido.

  • Recebemos aproximadamente 150 mensagens de todas as regiões do país, e das diferentes matrizes. Estas indicações foram classificadas, a partir das informações enviadas como:
 Nacionais – Entidades cuja atuação tem abrangência nacional;
 Regionais – Entidades cuja atuação tem abrangência regional;
 Estaduais – atuam dentro do Estado;
 Locais – atuam no Município;
 Pessoais – a indicação foi acompanhada pelo currículo de uma pessoa, sem informação da atuação da Entidade.

  • Por causa da limitada quantidade de indicações da matriz Ewé Fon, a Comissão ponderou a importância de garantir a participação, mesmo quando não atendiam todos os critérios, para garantir a diversidade;
  • As Casas e Entidades indicadas, consideradas consensualmente emblemáticas, pela sua importância história e cultural foram incluídas: Roça do Ventura, Associação Beneficiente Ilê Axé Ojú Onirê e Ile Omin Oju Aro;
  • A Comissão decidiu ainda garantir a vaga das lideranças já legitimadas, por processos de seleção, para representar os povos e comunidades tradicionais de matriz africana em instâncias de controle social do Governo Federal (Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Nacional de Juventude, Conselho Nacional de Políticas Culturais e Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).
Agradecemos as muitas mensagens recebidas, cujos dados serão úteis para balizar os processos de elaboração de políticas públicas no âmbito do Governo Federal.
Informamos ainda está em andamento as mobilizações regionais e estaduais / distrital para diversas Conferências Nacionais, de diversos temas de interesse para a garantia da plena cidadania do Povo Negro no país. A lista pode ser acessada no link.
Além disso, o Regimento Interno da III CONAPIR, prevê a efetiva participação Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana nas Conferências Estaduais e Distrital, inclusive com a eleição de delegados e delegadas, conforme previsto no inciso III, art. 25.

Número de vagas por entidade para Plenária Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. (Arquivo Excel)

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